sexta-feira, 11 de junho de 2021

DESENVOLVIMENTO HUMANO KARIRI-XOCÓ


       Povo Kariri-Xocó localizado no município de Porto Real do Colégio, Alagoas, vivem segundo seus costumes e tradições nativas. Apesar de longo tempo de contato com colonizadores, desde o século XVII , iniciado pelos jesuítas.

      Nos ritos das tradições , apresentam o Toré conjunto de cantos e danças indígenas, com fortes evidências culturais marcantes dessa comunidade do Baixo São Francisco. O Toré tem regras iniciando por assobio forte , feito por o participante. Na composição do grupo da dança é formado três círculos, no centro as crianças, no meio os homens e fechando o círculo das mulheres.

      Na cerâmica utilitária é uma atividade tipicamente feminina, na confecção de objetos de barro, como potes , panelas e frigideiras. Os homens somente podem queimar a cerâmica em forno, mas o processo de produção é das mulheres, isso é uma regra tradicional.

       Na agricultura os homens fazem a preparação do solo, coivara, as mulheres fazem o plantio. Na limpa as pessas do sexo masculino trabalha nos tratos culturais da retirada do mato. A colheita também é feita pelas mulheres, seguindo esse costume de geração em geração.

       A tradição principal deste povo indígena, tem o Ouricuri, uma floresta de aproximadamente 100 hectares do bioma caatinga. Tem a aldeia tradicional, que fica distante da aglomeração urbana cerca de 6 Km. No passado as tradições do Ouricuri foi muito perseguida pelos jesuítas, para implementar a evangelização dos povos nativos no rio Opará ( nome como era conhecido o rio São Francisco ) pelos indígenas. Por essa razão o ritual do Ouricuri é guardado em segredo pelos Kariri-Xocó.

       No estado de Alagoas os Kariri-Xocó, foram os primeiros povos indígenas reconhecidos pelo S.P.I. ( Serviço de Proteção aos Índios ) em 1944. Atualmente tem uma população de aproximadamente 3.500 indígenas, vivendo o seu modo seguindo seus costumes e tradições, de forma livre , sob o proteção da Constituição de 1988, previstas nos artigos 231 e 232, que dispõe dos direitos indígenas, referentes as suas terras, costumes, tradições , sua organização social e suas crenças.


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